quarta-feira, agosto 31, 2016

CONSTITUIÇÃO EM CINZAS






Como qualquer um pode conferir abaixo, a Constituição prevê, sem ressalvas, que, estabelecida a condenação da Presidente da República, ela perde o cargo e fica inabilitada, "por oito anos, para o exercício de função pública".  


O Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, queimou a Constituição. Agora, temos apenas, um monte de cinzas. E se uma determinação tão clara, tão isenta de senões, pode ser jogada às cinzas tão facilmente por um acerto de interesses não revelados, então todos os demais artigos são passíveis de receberem o mesmo destino. 

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
Seção IV - Do Senado Federal

Art. 52 (...)
Inciso XV (...)
Parágrafo Único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


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