segunda-feira, julho 30, 2018

REFLEXÕES CAÓTICAS - As propostas da ONG Transparência Internacional

Antes de ler este artigo, é muito aconselhável que você leia primeiro o anterior (Reflexões Caóticas: O viés regulatório)

São 70 medidas propostas pela ONG Transparência Internacional e outras entidades. Elas estão sendo apresentadas distribuídas nos seguintes 12 grupos:

01 Sistemas, Conselhos e Diretrizes Nacionais Anticorrupção
02 Participação e controle social
03 Prevenção da corrupção
04 Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos
05 Responsabilização de agentes públicos
06 Investidura e independência de agentes públicos
07 Melhorias do controle interno e externo
08 Medidas anticorrupção no setor privado
09 Investigação
10 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal
11 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito da improbidade administrativa
12 Instrumentos de recuperação do dinheiro desviado

A primeira pergunta que me ocorre é: por que acreditar em algum nível de aprovação de tais medidas se o Congresso derrubou as 10 propostas feitas pelo MPF, que mereceram o apoio/assinatura de mais de 2 milhões de brasileiros, e eram muito mais simples e objetivas? 

Nosso sistema de presidencialismo de coalização, tem 35 partidos que se distribuem em dois grupos: o dos que não passam de legendas de aluguel de tempo de televisão, e o da meia dúzia que compõem a oligarquia dominante do poder a décadas. Por que seus integrantes vão abrir mão daquilo que os sustentam?

Partindo desses questionamentos, agrupei algumas medidas segundo um critério de, digamos, realidades conhecidas. 

AS MUITO HIPÓCRITAS
Auto-explicativo.

Exige, como condição para nomeação em cargo público em comissão, nível de escolaridade compatível com a complexidade e atribuições do cargo, tornando obrigatório o nível superior para os cargos de direção e chefia.

[Estranho isso, pois para gerir o País basta saber assinar o nome!!!]

Simplifica o processo de abertura e encerramento de pessoas jurídicas.

[A turma autora deste item devia estar chapada. Dentro de um conjunto de propostas regulatórias, inclui uma proposta... desregulatória!!!]

Determina que não poderão ocupar cargos, funções e empregos públicos os indivíduos que se encontrarem em situação de inelegibilidade.

[E existe uma outra alternativa!!!???]

A proposta determina a inclusão no currículo dos ensinos fundamental e médio de conteúdos relacionados à formação ética, à cidadania solidária, à participação na gestão pública e ao controle dos gastos públicos.

[Não há ensino que faça um psicopata deixar de ser psicopata. Vamos investir tempo no aprimoramento dos valores dos não-psicopatas.]

Institui como obrigatória a contratação de seguro-garantia da execução do contrato em favor do Poder Público [subordinando] a emissão da apólice [à existência] de um projeto executivo.

[Inversão de valores. Se para uma licitação houver obrigatoriedade de um projeto executivo (o que para qualquer cidadão é o óbvio) não há qualquer necessidade de obrigar a um seguro que só engordará os balanços das seguradoras.]

AS ESSENCIALMENTE UTÓPICAS
Aquelas que nos dão vontade de rir ou de... chorar.

Estabelece o Programa de Prevenção da Corrupção na Gestão Municipal, o qual consiste em mecanismo de adesão voluntária para incentivar a adoção [adicionada por esta que] prevê que todos os agentes públicos devam apresentar declarações eletrônicas detalhando seus patrimônios, bem como as de seus filhos e cônjuge [e complementadas por esta que] determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União, de 65 autoridades públicas, as quais serão sujeitas a uma sindicância patrimonial.

[Só se for sobre o cadáver de todos os dirigentes de sindicatos ligados ao servidores públicos.]

AS RAZOÁVEIS
As raras medidas que acrescentam alguma coisa.

Cria o Catálogo Nacional de Compras Públicas, o Protocolo Padrão de plataformas eletrônicas de compras públicas e a Capacitação Profissional de Compradores Públicos. 

[A capacitação e a normatização, indubitavelmente irão contribuir.]


Cria um portal único na internet (ComprasGov). 


[No nível federal, medida centralizadora e, de qualquer modo, impraticável. São 26 estados e mais de 5.570 municípios, comprando de lápis a construção de escolas, pontes, estradas etc. Estimular Estados e Municípios a criarem seus portas, seria razoável.]


Extingue os chamados “recursos de ofício”. 

[Ainda bem que Dias Toffoli usou este artifício para soltar José Dirceu dando a nós, leigos, a oportunidade de saber da existência desta excrescência ("coisa que desequilibra a harmonia de um todo").]

AS REDUNDANTES
Aquelas que chovem no molhado porque não acrescentam nada pois já existe um aparato legal que dá conta do que está sendo proposto.

Possibilita a iniciativa popular para a apresentação de emendas a projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição.

[Já temos mecanismos para isso.]

Cria o Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (Sispatri) (...) para avaliar a evolução do patrimônio de servidores públicos.

[E de que servem os dados da Receita Federal? E para que presta o COAF?]

Prevê a criação e funcionamento de ECIs, forças-tarefas binacionais ou multilaterais destinadas a apurar (...) crimes tansnacionais.

[Assume que nossa Policia Federal não sabe fazer seu trabalho nem tem competência para estabelecer relações multilaterais.]

Prevê a criação de uma comissão no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) responsável por analisar as informações recebidas e propor medidas para garantir o cumprimento das regras de duração razoável do processo [e outra que] Prevê a criação de uma comissão no CNJ responsável por analisar as informações recebidas e propor medidas para garantir o cumprimento das regras de duração razoável do processo.

[Bobagens, pois apenas explicitam o reconhecendo de que nosso sistema jurídico precisa ser revisto.]

Criminaliza o “Caixa 2” – “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer valor, recurso, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral” –, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos para envolvidos.

[Não há o que criminalizar porque criminalizado está desde o dia em que se instituiu o obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e recibo de quitação para qualquer valor movimentado por uma empresa.]

AS QUE CRIAM ÓRGÃOS, CONSELHOS, AUTARQUIAS ETC. 
Aquelas que, na pretensão de solucionar, criam mais burocracia e consequentemente mais oportunidades para a corrupção. Além de terem "esquecido" de informar os custos de cada novo organismo regulatório e de medir a eficácia e a relação custo/benefício.

Precisamos, ainda, nos atentar para três realidades:

  • Todo aparato regulatório é passível de ser burlado;
  • Sempre existirão indivíduos dispostos a burlar o sistema.
  • E que, portanto, todo aparato regulatório impõe a necessidade de mais aparato regulatório. Ad infinitum.

Cria o Sistema Nacional de Controle Social e Integridade Pública (SNCSI). 

[Hummm! Proposta de "controle social" a ser exercida pelo "Sistema"!!!???]

Cria o Conselho Nacional de Estado (CNE) para aprovar normas administrativas nacionais.

[!!!!! Insano! Aumentar a centralização da governabilidade municipal a normas federais!]

Cria o Instituto Nacional de Acesso à Informação, competente para monitorar e garantir a aplicação da LA (Lei de Acesso à Informação) [e outra que] Subordina os partidos políticos à Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de aumentar a transparência partidária.

[Instrumentos para estimular e até mesmo obrigar a transparência já existem em quantidade suficiente para que sejam desrespeitados. Corruptos jamais darão a cara a tapa, certo?]

Cria um certificado único, a ser emitido pela Receita Federal. 


[Com base em quê? Pra quê? O fato de não ter pendência alguma com a Receita já não é o suficiente?]


Cria o Programa Nacional de Incentivo e Proteção de Relatos de Suspeita de Irregularidades [e outra que] Cria as Unidades de Recebimento de Relatos, as quais devem estar presentes em todos os órgãos e entidades.

[Neste item os autores propõem até vultosos bônus ao denunciante, mecanismo cuja eficiência será o estímulo ao denuncismo generalizado e duvidoso.]

Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização, encarregado de elaborar planos nacionais para desburocratização e Cria o Sistema Nacional para a Desburocratização.

[A décadas atrás já se tentou até um Ministério para "atacar" o problema. Desde então, a burocracia aumentou em escala geométrica. Desburocratização ocorre automaticamente quando o princípio da dúvida é substituído pelo princípio da confiança e responsabilização do cidadão.]

Cria o Fundo Federal de Combate à Corrupção para financiar ações e programas do Poder Executivo Federal.

[Eficácia zero. Só mais uma conta para o cidadão pagar.]



Cria o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça [e outra que] Cria a figura do monitor independente, indivíduo responsável por fiscalizar o cumprimento, pela empresa, dos termos contidos no acordo de leniência.

[Já tem gente esfregando as mãos para se candidatar a tão nobre função!]

Cria comissão específica para o diagnóstico, a análise de informações e a propositura de medidas de aperfeiçoamento (...) destinados à apuração de atos de improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a Administração Pública.

[Feche-se o Parlamento. Pra que precisaremos de um?]

Estabelece, ainda, que a Corregedoria Nacional de Justiça publicará, anualmente, estatística, por unidade do Poder Judiciário.

[Que "viagem"!!!]


Cria a obrigação de que pessoas jurídicas que participam de contratações públicas de grande vulto tenham programas de integridade efetivos [regulamentada por esta que exige que] a comprovação da existência de um programa de integridade efetivo será realizada por meio de certificação. 


[Quem souber o que é e como comprovar um "programa de integridade efetivo" me explique por favor.]


Finalizando, listo algumas outras medidas inclusas na proposta além das destacadas acima.

02 Participação e controle social
Institui um rol de medidas para proteger o reportante (e sua família) de eventuais retaliações.
Prevê medidas de incentivo ao denunciante, incluindo a retribuição pecuniária, preenchidas as devidas condições, como a originalidade do relato e a cominação de sanções em montante superior a 300 salários mínimos, no valor de 10% a 20% do valor das penalidades impostas e do montante fixado para a reparação dos danos.

03 Prevenção da corrupção

Define como beneficiário final de pessoas jurídicas a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia uma entidade.
A posse de recursos em espécie também fica sujeita a limitação – máximo de 300 mil reais.

04 Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos

Extingue o chamado “Fundão” – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Prevê um mínimo de recursos que os partidos deverão investir no financiamento das campanhas de mulheres.
É importante ressaltar que muitos especialistas consideram que a redução de custos de campanha e a ampliação do acesso a cargos públicos passa por uma reforma política que reformule o sistema proporcional brasileiro. Uma das propostas que avança nessa direção é um dos pontos da iniciativa conhecida como “Reforma Política Democrática”, a qual defende a adoção de um sistema proporcional de dois turnos.
Atribui à Justiça Federal a competência para julgar os casos de crimes eleitorais.

05 Responsabilização de agentes públicos

Restringe o benefício do foro privilegiado.
Criminaliza o recebimento e a posse, entre outras condutas correlatas, de bens direitos e valores cujo valor não seja compatível com o rendimento auferido pelos agentes públicos por meios lícitos.
Estabelece a responsabilização de agentes públicos quando estes cometerem atos em que evidenciem excesso de poder ou desvio de finalidade. 
Proíbe a aplicação da sanção de aposentadoria.
Determina que a Corregedoria-Geral de cada Tribunal de Justiça e a do Conselho de Justiça Federal deverão zelar pela correta inserção dos dados.

06 Investidura e independência de agentes públicos
Estabelece como requisito para a nomeação dos ministros e conselheiros dos tribunais de contas a ausência de condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, além de formação em nível superior em áreas de competência afetas, como Direito, Economia e Contabilidade.
Torna os Ministros do Supremo Tribunal Federal inelegíveis para qualquer cargo eletivo, até quatro anos após deixarem o tribunal.

08 Medidas anticorrupção no setor privado
Define o lobby e determina medidas específicas de órgãos públicos sobre os quais recai a atividade.
Possibilita que a pessoa jurídica recupere incentivos financeiros (bônus, gratificações, participações nos lucros etc.) pagos a executivos, quando verificado que participaram de algum dos atos ilícitos previstos no art. 5º da Lei Anticorrupção. Já é uma prática internacional reconhecida, sendo encontrada em ordenamentos jurídicos pelo mundo, com destaque para os Estados Unidos.

09 Investigação
Prevê a possibilidade de cooperação direta entre autoridades brasileiras e estrangeiras para dar cumprimento urgente a medidas cautelares.
O foro por prerrogativa de função cessa com o término do mandato, cargo ou função pública, salvo se o processo já tiver a instrução iniciada no Tribunal, caso em que continuará o julgamento.

10 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal 
Define o que se entende por duração razoável do processo em diferentes instâncias e hipóteses, para os exclusivos fins dessas normas, que buscam incrementar a eficiência da atuação do Estado. 
Determina que todos os tribunais nacionais devam encaminhar ao CNJ informações e estatísticas relativas aos processos relacionados a improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a Administração Pública. 
Prevê que os agravos regimentais, no STF e STJ, não terão efeitos suspensivo.
Autoriza a aplicação de multa ao agravante, quando esse recurso for declarado manifestamente infundado, inadmissível ou improcedente em votação unânime pelo órgão colegiado.
Propõe a extinção da prescrição retroativa, que só existe no Brasil, alterando-se o art. 110 do Código Penal. 
Proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto para indivíduos condenados por peculato doloso, concussão e corrupção pública passiva e ativa.
Aumenta as penas previstas para uma série de crimes, uniformizando-as também. 
Aumenta penas dos crimes da Lei de Licitações, mitigando o risco de imunidade de crimes do “colarinho branco” e ampliando seu efeito dissuasório. 


(*) Você pode acessar aqui o conteúdo completo das tais propostas utópicas.





Nota adicional. Os redatores das propostas poderiam muito bem evitar termos como Whistleblower, performance bonds, complience, clawback, offshore, accountability, e corrigir os tantos erros de grafia espalhados por todo o documento.




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