Antes de ler este artigo, é muito aconselhável que você leia primeiro o anterior (Reflexões Caóticas: O viés regulatório).
São 70 medidas propostas pela ONG Transparência Internacional e outras entidades. Elas estão sendo apresentadas distribuídas nos seguintes 12 grupos:
01 Sistemas, Conselhos e Diretrizes Nacionais Anticorrupção
02 Participação e controle social
03 Prevenção da corrupção
04 Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos
05 Responsabilização de agentes públicos
06 Investidura e independência de agentes públicos
07 Melhorias do controle interno e externo
08 Medidas anticorrupção no setor privado
09 Investigação
10 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal
11 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito da improbidade administrativa
12 Instrumentos de recuperação do dinheiro desviado
A primeira pergunta que me ocorre é: por que acreditar em algum nível de aprovação de tais medidas se o Congresso derrubou as 10 propostas feitas pelo MPF, que mereceram o apoio/assinatura de mais de 2 milhões de brasileiros, e eram muito mais simples e objetivas?
Nosso sistema de presidencialismo de coalização, tem 35 partidos que se distribuem em dois grupos: o dos que não passam de legendas de aluguel de tempo de televisão, e o da meia dúzia que compõem a oligarquia dominante do poder a décadas. Por que seus integrantes vão abrir mão daquilo que os sustentam?
Partindo desses questionamentos, agrupei algumas medidas segundo um critério de, digamos, realidades conhecidas.
AS MUITO HIPÓCRITAS
Exige, como condição para nomeação em cargo público em comissão, nível de escolaridade compatível com a complexidade e atribuições do cargo, tornando obrigatório o nível superior para os cargos de direção e chefia.
[Estranho isso, pois para gerir o País basta saber assinar o nome!!!]
[Estranho isso, pois para gerir o País basta saber assinar o nome!!!]
Simplifica o processo de abertura e encerramento de pessoas jurídicas.
[A turma autora deste item devia estar chapada. Dentro de um conjunto de propostas regulatórias, inclui uma proposta... desregulatória!!!]
Determina que não poderão ocupar cargos, funções e empregos públicos os indivíduos que se encontrarem em situação de inelegibilidade.
[E existe uma outra alternativa!!!???]
[Não há ensino que faça um psicopata deixar de ser psicopata. Vamos investir tempo no aprimoramento dos valores dos não-psicopatas.]
Institui como obrigatória a contratação de seguro-garantia da execução do contrato em favor do Poder Público [subordinando] a emissão da apólice [à existência] de um projeto executivo.
[Inversão de valores. Se para uma licitação houver obrigatoriedade de um projeto executivo (o que para qualquer cidadão é o óbvio) não há qualquer necessidade de obrigar a um seguro que só engordará os balanços das seguradoras.]
AS ESSENCIALMENTE UTÓPICAS
Aquelas que nos dão vontade de rir ou de... chorar.
Estabelece o Programa de Prevenção da Corrupção na Gestão Municipal, o qual consiste em mecanismo de adesão voluntária para incentivar a adoção [adicionada por esta que] prevê que todos os agentes públicos devam apresentar declarações eletrônicas detalhando seus patrimônios, bem como as de seus filhos e cônjuge [e complementadas por esta que] determina a realização de sorteios anuais, pelo Tribunal de Contas da União, de 65 autoridades públicas, as quais serão sujeitas a uma sindicância patrimonial.
[Só se for sobre o cadáver de todos os dirigentes de sindicatos ligados ao servidores públicos.]
AS RAZOÁVEIS
As raras medidas que acrescentam alguma coisa.
Cria o Catálogo Nacional de Compras Públicas, o Protocolo Padrão de plataformas eletrônicas de compras públicas e a Capacitação Profissional de Compradores Públicos.
[A capacitação e a normatização, indubitavelmente irão contribuir.]
Cria um portal único na internet (ComprasGov).
[No nível federal, medida centralizadora e, de qualquer modo, impraticável. São 26 estados e mais de 5.570 municípios, comprando de lápis a construção de escolas, pontes, estradas etc. Estimular Estados e Municípios a criarem seus portas, seria razoável.]
Extingue os chamados “recursos de ofício”.
[Ainda bem que Dias Toffoli usou este artifício para soltar José Dirceu dando a nós, leigos, a oportunidade de saber da existência desta excrescência ("coisa que desequilibra a harmonia de um todo").]
AS REDUNDANTES
Aquelas que chovem no molhado porque não acrescentam nada pois já existe um aparato legal que dá conta do que está sendo proposto.
[Já temos mecanismos para isso.]
Cria o Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (Sispatri) (...) para avaliar a evolução do patrimônio de servidores públicos.
[E de que servem os dados da Receita Federal? E para que presta o COAF?]
Prevê a criação e funcionamento de ECIs, forças-tarefas binacionais ou multilaterais destinadas a apurar (...) crimes tansnacionais.
[Assume que nossa Policia Federal não sabe fazer seu trabalho nem tem competência para estabelecer relações multilaterais.]
Prevê a criação de uma comissão no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) responsável por analisar as informações recebidas e propor medidas para garantir o cumprimento das regras de duração razoável do processo [e outra que] Prevê a criação de uma comissão no CNJ responsável por analisar as informações recebidas e propor medidas para garantir o cumprimento das regras de duração razoável do processo.
[Bobagens, pois apenas explicitam o reconhecendo de que nosso sistema jurídico precisa ser revisto.]
Criminaliza o “Caixa 2” – “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer valor, recurso, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral” –, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos para envolvidos.
[Não há o que criminalizar porque criminalizado está desde o dia em que se instituiu o obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e recibo de quitação para qualquer valor movimentado por uma empresa.]
AS QUE CRIAM ÓRGÃOS, CONSELHOS, AUTARQUIAS ETC.
Aquelas que, na pretensão de solucionar, criam mais burocracia e consequentemente mais oportunidades para a corrupção. Além de terem "esquecido" de informar os custos de cada novo organismo regulatório e de medir a eficácia e a relação custo/benefício.
Precisamos, ainda, nos atentar para três realidades:
- Todo aparato regulatório é passível de ser burlado;
- Sempre existirão indivíduos dispostos a burlar o sistema.
- E que, portanto, todo aparato regulatório impõe a necessidade de mais aparato regulatório. Ad infinitum.
Cria o Sistema Nacional de Controle Social e Integridade Pública (SNCSI).
[Hummm! Proposta de "controle social" a ser exercida pelo "Sistema"!!!???]
Cria o Conselho Nacional de Estado (CNE) para aprovar normas administrativas nacionais.
[!!!!! Insano! Aumentar a centralização da governabilidade municipal a normas federais!]
Cria o Instituto Nacional de Acesso à Informação, competente para monitorar e garantir a aplicação da LA (Lei de Acesso à Informação) [e outra que] Subordina os partidos políticos à Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de aumentar a transparência partidária.
[Instrumentos para estimular e até mesmo obrigar a transparência já existem em quantidade suficiente para que sejam desrespeitados. Corruptos jamais darão a cara a tapa, certo?]
Cria um certificado único, a ser emitido pela Receita Federal.
[Com base em quê? Pra quê? O fato de não ter pendência alguma com a Receita já não é o suficiente?]
Cria o Programa Nacional de Incentivo e Proteção de Relatos de Suspeita de Irregularidades [e outra que] Cria as Unidades de Recebimento de Relatos, as quais devem estar presentes em todos os órgãos e entidades.
[Neste item os autores propõem até vultosos bônus ao denunciante, mecanismo cuja eficiência será o estímulo ao denuncismo generalizado e duvidoso.]
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização, encarregado de elaborar planos nacionais para desburocratização e Cria o Sistema Nacional para a Desburocratização.
[A décadas atrás já se tentou até um Ministério para "atacar" o problema. Desde então, a burocracia aumentou em escala geométrica. Desburocratização ocorre automaticamente quando o princípio da dúvida é substituído pelo princípio da confiança e responsabilização do cidadão.]
Cria o Fundo Federal de Combate à Corrupção para financiar ações e programas do Poder Executivo Federal.
[Eficácia zero. Só mais uma conta para o cidadão pagar.]
Cria o Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional de Justiça [e outra que] Cria a figura do monitor independente, indivíduo responsável por fiscalizar o cumprimento, pela empresa, dos termos contidos no acordo de leniência.
[Já tem gente esfregando as mãos para se candidatar a tão nobre função!]
Cria comissão específica para o diagnóstico, a análise de informações e a propositura de medidas de aperfeiçoamento (...) destinados à apuração de atos de improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a Administração Pública.
[Feche-se o Parlamento. Pra que precisaremos de um?]
Estabelece, ainda, que a Corregedoria Nacional de Justiça publicará, anualmente, estatística, por unidade do Poder Judiciário.
[Que "viagem"!!!]
Cria a obrigação de que pessoas jurídicas que participam de contratações públicas de grande vulto tenham programas de integridade efetivos [regulamentada por esta que exige que] a comprovação da existência de um programa de integridade efetivo será realizada por meio de certificação.
[Quem souber o que é e como comprovar um "programa de integridade efetivo" me explique por favor.]
Finalizando, listo algumas outras medidas inclusas na proposta além das destacadas acima.
02 Participação e controle social
Institui um rol de medidas para proteger o reportante (e sua família) de eventuais retaliações.
Prevê medidas de incentivo ao denunciante, incluindo a retribuição pecuniária, preenchidas as devidas condições, como a originalidade do relato e a cominação de sanções em montante superior a 300 salários mínimos, no valor de 10% a 20% do valor das penalidades impostas e do montante fixado para a reparação dos danos.
03 Prevenção da corrupção
Define como beneficiário final de pessoas jurídicas a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia uma entidade.
A posse de recursos em espécie também fica sujeita a limitação – máximo de 300 mil reais.
04 Medidas anticorrupção para eleições e partidos políticos
Extingue o chamado “Fundão” – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Prevê um mínimo de recursos que os partidos deverão investir no financiamento das campanhas de mulheres.
É importante ressaltar que muitos especialistas consideram que a redução de custos de campanha e a ampliação do acesso a cargos públicos passa por uma reforma política que reformule o sistema proporcional brasileiro. Uma das propostas que avança nessa direção é um dos pontos da iniciativa conhecida como “Reforma Política Democrática”, a qual defende a adoção de um sistema proporcional de dois turnos.
Atribui à Justiça Federal a competência para julgar os casos de crimes eleitorais.
05 Responsabilização de agentes públicos
Restringe o benefício do foro privilegiado.
Criminaliza o recebimento e a posse, entre outras condutas correlatas, de bens direitos e valores cujo valor não seja compatível com o rendimento auferido pelos agentes públicos por meios lícitos.
Estabelece a responsabilização de agentes públicos quando estes cometerem atos em que evidenciem excesso de poder ou desvio de finalidade.
Proíbe a aplicação da sanção de aposentadoria.
Determina que a Corregedoria-Geral de cada Tribunal de Justiça e a do Conselho de Justiça Federal deverão zelar pela correta inserção dos dados.
06 Investidura e independência de agentes públicos
Estabelece como requisito para a nomeação dos ministros e conselheiros dos tribunais de contas a ausência de condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, além de formação em nível superior em áreas de competência afetas, como Direito, Economia e Contabilidade.
Torna os Ministros do Supremo Tribunal Federal inelegíveis para qualquer cargo eletivo, até quatro anos após deixarem o tribunal.
08 Medidas anticorrupção no setor privado
Define o lobby e determina medidas específicas de órgãos públicos sobre os quais recai a atividade.
Possibilita que a pessoa jurídica recupere incentivos financeiros (bônus, gratificações, participações nos lucros etc.) pagos a executivos, quando verificado que participaram de algum dos atos ilícitos previstos no art. 5º da Lei Anticorrupção. Já é uma prática internacional reconhecida, sendo encontrada em ordenamentos jurídicos pelo mundo, com destaque para os Estados Unidos.
09 Investigação
Prevê a possibilidade de cooperação direta entre autoridades brasileiras e estrangeiras para dar cumprimento urgente a medidas cautelares.
O foro por prerrogativa de função cessa com o término do mandato, cargo ou função pública, salvo se o processo já tiver a instrução iniciada no Tribunal, caso em que continuará o julgamento.
10 Aprimoramento da resposta do Estado à corrupção no âmbito penal e processual penal
Define o que se entende por duração razoável do processo em diferentes instâncias e hipóteses, para os exclusivos fins dessas normas, que buscam incrementar a eficiência da atuação do Estado.
Determina que todos os tribunais nacionais devam encaminhar ao CNJ informações e estatísticas relativas aos processos relacionados a improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a Administração Pública.
Prevê que os agravos regimentais, no STF e STJ, não terão efeitos suspensivo.
Autoriza a aplicação de multa ao agravante, quando esse recurso for declarado manifestamente infundado, inadmissível ou improcedente em votação unânime pelo órgão colegiado.
Propõe a extinção da prescrição retroativa, que só existe no Brasil, alterando-se o art. 110 do Código Penal.
Proíbe a concessão de anistia, graça ou indulto para indivíduos condenados por peculato doloso, concussão e corrupção pública passiva e ativa.
Aumenta as penas previstas para uma série de crimes, uniformizando-as também.
Aumenta penas dos crimes da Lei de Licitações, mitigando o risco de imunidade de crimes do “colarinho branco” e ampliando seu efeito dissuasório.
(*) Você pode acessar aqui o conteúdo completo das tais propostas utópicas.
Nota adicional. Os redatores das propostas poderiam muito bem evitar termos como Whistleblower, performance bonds, complience, clawback, offshore, accountability, e corrigir os tantos erros de grafia espalhados por todo o documento.
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