domingo, dezembro 19, 2021

OS ARTIGOS FEDERALISTAS – E o Brasil de 2021

 

É uma verdade atestada pela experiência de todas as eras que o povo está em geral mais ameaçado quando os meios de violar seus direitos estão na posse daqueles de quem ele menos suspeita.

Alexander Hamilton, um dos “pais fundadores”.


Enquanto os americanos têm 234 anos de estabilidade constitucional, os brasileiros têm 130[1] de golpes e retrocessos institucionais. Faz algum tempo andei me perguntando que circunstâncias tornaram os Estados Unidos da América “a” mais bem sucedida democracia capitalista do mundo, enquanto, em idêntico período, o Brasil cavou um pib-abismo de distância? Hoje posso me responder com um certo grau de convicção que a estabilidade institucional fez toda a diferença e, digo mais, faz toda a diferença para qualquer nação que pretenda atender o objetivo que os “pais fundadores” estabeleceram para sua República: zelar “pela felicidade do povo”[2].

Para Leitores possíveis defensores de utopias distópicas - é a única rotulagem para esse tanto de desavisados & sabichões[3] - desligados do estudo da história das nações e da própria história da civilização ocidental, pois estão “muito ligados”, ou chapados, ou cheirados, ou injetados, ou, no mínimo, mentalmente lobotizados pelo vitimismo PSOL-PTdoG aprendido em patéticas aulas práticas em nossas escolas e universidades controladas por integrantes da chamada intelligentzia, digo apenas que a destruição de valores institucionais e culturais de uma sociedade são desejos de déspotas psicopatas que, quando no phoder, tomam como primeira providência degolar/fuzilar os inocentes úteis que, obrigatória e automaticamente, se tornam inúteis.


AS AMBIÇÕES HUMANAS

Volto aos “pais fundadores”. Falas frequentes nos artigos se referem à natureza humana, basicamente para chamar a atenção para a necessidade de as Leis preverem os desvios e as contradições naturais entre os homens no phoder, garantindo mecanismos de regulação das legítimas disputas.

Hamilton lembra que “os homens são ambiciosos, vingativos e gananciosos”. Mostra ser um homem experiente ao acrescentar que “homens (...) muitas vezes abusaram da confiança de que desfrutavam; e, tomando por pretexto alguma razão pública, não tiveram escrúpulos em sacrificar a tranquilidade nacional por benefícios ou recompensas pessoais”.

Ao tratar das diferenças, ele entende que, para os homens, enquanto existe “o vínculo entre sua razão e seu amor-próprio, suas opiniões e paixões influirão umas sobre as outras”Mas Madison faz um alerta: “É inútil opor barreiras constitucionais ao impulso de auto-preservação”. Portanto, o jogo é pesado, parece admitir ao dizer que “o poder é abusivo por natureza e que deve ser efetivamente impedido de transpor os limites a ele atribuídos”. Conclui que a solução de tudo passará pelo fato de que “a justiça é a finalidade do governo. (...) Ela sempre será perseguida até ser alcançada, ou até que a liberdade seja perdida nessa busca”.

 

PARALELOS COM O BRASIL

Foi entendimento de Montesquieu que “dos três poderes, o judiciário é quase nada”, com o que, além de concordar, pois o considero tão-somente guardião e aplicador das leis e, portanto, sem qualquer poder, pois este é o da Lei que visa a equidade e a justiça em sua aplicação. Entretanto, no caso do Brasil de 2021, há que se trocar o advérbio: aqui, atualmente, dos três poderes, o judiciário é quase tudo. Hamilton nos lembra outra obviedade: “Se os indivíduos formam uma sociedade, as leis dessa sociedade devem ser o regulador supremo de sua conduta”. Ele encerra deixando claro que “o judiciário não tem (...) nenhum controle sobre a força nem sobre a riqueza da sociedade, e não pode tomar nenhuma resolução ativa. Pode-se dizer que não tem, estritamente, força nem vontade”. No momento brasileiro não é o caso.

A justificativa para o que vem acontecendo quanto às instituições brasileiras[4], tem muitas razões importadas. Deixadas essas de lado, relaciono alguns princípios defendidos pelos “pais fundadores” com os eventos e movimentos originados por nosso momento específico político. Já é reconhecido pela parte da população que se mantém minimamente informada, que estamos sob uma ditadura do supremo poder judiciário. O STF como um todo, mas fatiado em decisões monocráticas de “iluministros”, rouba “na mão grande” atribuições do legislativo e do executivo com absoluta desenvoltura, com a certeza da impunidade acobertada por forças “ocultas” que, não identificadas, não sofrem resistência. Diz Madison: “O acúmulo de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, (...) pode ser justamente considerado a própria definição de tirania”. Creio que para não ser acusado de estar exagerando, recorreu a Montesquieu acrescentando: “Quando o poder de julgar se une ao de legislar, a vida e a liberdade do súdito ficam expostas a controle arbitrário, pois o juiz poderia agir com toda a violência de um opressor”.

Considerando os inquéritos inconstitucionais de Alexandre de Moraes (não descartando decisões dos demais) parece que ao fazer tais referências estivesse Madison nos vendo através de um potente telescópio reverso, que em vez de apontar para os acontecimentos passados do universo, apontava para dois séculos e meio no futuro ao sul do Equador.

Já Hamilton repete o que se observou na História da humanidade até aqui: “dos homens que destruíram as liberdades de repúblicas, a maioria iniciou suas carreiras cortejando de maneira servil o povo: eles começaram como demagogos e terminaram como tiranos”.

Hamilton, usando o mesmo telescópio, preveniu sobre uma obviedade “ululante”: “Nenhum homem deve ser juiz em causa própria, ou em nenhuma causa em relação à qual tenha o mínimo interesse ou predisposição”, porque “seu interesse certamente distorceria o julgamento e, provavelmente, corromperia sua integridade”. Este é um fato que não admite interpretações dúbias, e que é hipocritamente ignorado pelas mais altas e importantes instituições brasileiras – tendo no topo o Senado Federal[5] -, mas contra o qual deveriam estar se insurgindo veementemente[6]. Hamilton é peremptório ao constatar que “uma vez sacada a espada, as paixões dos homens não respeitam limites de moderação”.

Hamilton aponta a máxima arbitrariedade contra os direitos de um cidadão ao dizer que “o poder sobre o sustento de um homem é um poder sobre sua vontade”. Sua veemência na defesa deste princípio o leva a citar William Blakstone (jurista britânico): “Despojar um homem da vida ou confiscar seus bens pela violência, em acusação ou julgamento, seria um ato tão brutal e notório de despotismos que deve de imediato fazer soar o alarme da tirania por toda a nação; mas confinar a pessoa, arrastando-a secretamente para a prisão, onde seus sofrimentos são ignorados ou esquecidos, é um expediente menos público, menos chocante e, portanto mais perigoso do governo arbitrário”. Mas nada impediu e continua impedindo Moraes de prender sem acusação e sem processo, e de obrigar plataformas digitais a impedir a monetização de cidadãos que escolheram exercer a lícita atividade de manifestar suas opiniões através de participação em redes sociais.

Alexandre de Moraes e seus “parceiros” têm absoluta consciência disso tudo e, frequentemente, agem contra aqueles que discordam de suas “verdades” se assumindo como um desses “homens que, o mais das vezes, (...) deixam-se levar (...) e acabam (...) se deixando confundir por astúcias”, como Hamilton observou.

Fico por aqui. Espero que o contato com algumas das ideias dos “pais fundadores” dos Estados Unidos da América esteja ajudando o Leitor a enxergar com ainda mais clareza onde está o famoso “busílis” da questão ”porque somos o que somos e porque eles são o que são”.

Volto já já, com minha última postagem deste meio que insano 2021 com “Os Artigos Federalistas – Os Homens e o Phoder”

 


[1] Desconsiderei a Constituição de 1824 por ter vigorado por 67 anos.

[2] Tenho lá minhas divergências com o tema “busca da felicidade”, mas apoio a definição de Hamilton que visa reforçar o compromisso dos governos com o povo.

[3] Desavisado & Sabichão é o título do único livro que escrevi até hoje.

[4] Abordei sobre a crise de papel das instituições brasileiras na postagem “NOSSAS INSTITUIÇÕES E A CONSPIRAÇÃO PÚBLICA”.

[5] É o Senado Federal a instituição à qual cabe, pela Constituição, julgar ações que em princípio possam ser consideradas “anti-constitucionais”.

[6] Entendo que o excepcional aumento de decisões monocráticas em detrimento de decisões colegiadas em audiências no plenário do STF se destinam a proteger seus integrantes de virem a ser expostos e julgados interesses conflitantes.

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