26/01 - HIPOCRISIA DO PODER
A hipocrisia é um instrumento básico da manutenção do poder. Sem ela, o poder não se sustenta, simples assim. Ontem, 25, Roberto D'Ávila entrevistou Gilmar Mendes, ministro do STF(*). Instado a identificar, nas contribuições não declaradas de empresas a políticos e partidos, o que seria propina e o que seria "caixa dois", Gilmar Mendes deu uma resposta que embute uma visão de ilegalidade apenas na primeira alternativa. A segunda, poderia ou não conter uma ilegalidade. Reproduzo literalmente:
"Essa é uma grande confusão. (...) O caixa dois de que nós falávamos, e era regra até a eleição de Collor, era aquela doação informal. O recurso era regular, saía de uma empresa, ou de um empresário, e ia para um dado candidato, ou um dado partido, sem qualquer propósito ilícito necessariamente, o que não se queria era fazer o registro, por razões até prosaicas."
Ora, ora, ministro! A ilegalidade, o crime, existe sempre. E não existe "confusão", nem grande, nem pequena. O conceito de "doação informal" é hipocrisia pura. Afirmar que é "recurso regular" aquele cujo destino não está declarado à Receita Federal, quer do doador, quer do doado, é absolutamente irregular. E contribuição de empresa a políticos e partidos, jamais será concretizada sem um acordo ilícito de compensação. Quanto a ser "prosaica", bem, eu considero prosaica qualquer razão para uma empresa "contribuir" para a atividade de representação de políticos e partidos.
Vou tentar demonstrar.
1º - Considerando que empresas não votam, votam apenas as pessoas, sócios e funcionários, toda contribuição que sai de recursos da empresa tem, por fundamento e justificativa, uma expectativa de benefício futuro;
2º - Considerando que todo recurso transferido a terceiros não vinculados à empresa tem que, por obediência a normas legais, ter um destino comprovado por documento fiscal emitido pelo destinatário/beneficiário; e isto vale para gastos do destinatário da pretensa doação (**);
3º - Considerando que só se admite transferência sem documento fiscal para sócios, como "retirada de lucros", antecipada ou postecipada;
4º - Considerando, portanto, que retiradas de sócios precisam ser inclusas nas declarações de Renda dos beneficiários, mesmo que em "rendimentos isentos de tributação";
5º - Considerando que o beneficiário final da contribuição tem que, novamente, por obediência a normas legais da Receita Federal, incluir o recebimento em sua Declaração Anual de Renda;
6º - Considerando, por fim, os "considerandos" acima, não resta dúvida de que, contribuições não informadas à Receita Federal (***), seja pela empresa, seja pelo político ou partido, são, sim, contribuições ilegais e sujeitas às penas da Lei.
É simples assim, o resto é interpretação hipócrita com o único objetivo de preparar o caminho para livrar empresários e políticos da cadeia.
É de se considerar sob esta perspectiva as críticas à Lava-Jato feitas por Gilmar Mendes no ano passado.
(*) Tendo a respeitar, por princípio, qualquer um que chega à suprema corte. Pode acontecer, mas será raríssimo alguém lá chegar sem um curriculum que justifique. No caso de Gilmar Mendes, eu o admiro adicionalmente pela coragem em se arriscar, não temer a polêmica, independente de minha concordância pontual com seus argumentos.
(**) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15830&visao=anotado
(***) http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html
23/01 - "FATOS ALTERNATIVOS"
"Essa é uma grande confusão. (...) O caixa dois de que nós falávamos, e era regra até a eleição de Collor, era aquela doação informal. O recurso era regular, saía de uma empresa, ou de um empresário, e ia para um dado candidato, ou um dado partido, sem qualquer propósito ilícito necessariamente, o que não se queria era fazer o registro, por razões até prosaicas."
Ora, ora, ministro! A ilegalidade, o crime, existe sempre. E não existe "confusão", nem grande, nem pequena. O conceito de "doação informal" é hipocrisia pura. Afirmar que é "recurso regular" aquele cujo destino não está declarado à Receita Federal, quer do doador, quer do doado, é absolutamente irregular. E contribuição de empresa a políticos e partidos, jamais será concretizada sem um acordo ilícito de compensação. Quanto a ser "prosaica", bem, eu considero prosaica qualquer razão para uma empresa "contribuir" para a atividade de representação de políticos e partidos.
Vou tentar demonstrar.
1º - Considerando que empresas não votam, votam apenas as pessoas, sócios e funcionários, toda contribuição que sai de recursos da empresa tem, por fundamento e justificativa, uma expectativa de benefício futuro;
2º - Considerando que todo recurso transferido a terceiros não vinculados à empresa tem que, por obediência a normas legais, ter um destino comprovado por documento fiscal emitido pelo destinatário/beneficiário; e isto vale para gastos do destinatário da pretensa doação (**);
3º - Considerando que só se admite transferência sem documento fiscal para sócios, como "retirada de lucros", antecipada ou postecipada;
4º - Considerando, portanto, que retiradas de sócios precisam ser inclusas nas declarações de Renda dos beneficiários, mesmo que em "rendimentos isentos de tributação";
5º - Considerando que o beneficiário final da contribuição tem que, novamente, por obediência a normas legais da Receita Federal, incluir o recebimento em sua Declaração Anual de Renda;
6º - Considerando, por fim, os "considerandos" acima, não resta dúvida de que, contribuições não informadas à Receita Federal (***), seja pela empresa, seja pelo político ou partido, são, sim, contribuições ilegais e sujeitas às penas da Lei.
É simples assim, o resto é interpretação hipócrita com o único objetivo de preparar o caminho para livrar empresários e políticos da cadeia.
É de se considerar sob esta perspectiva as críticas à Lava-Jato feitas por Gilmar Mendes no ano passado.
(*) Tendo a respeitar, por princípio, qualquer um que chega à suprema corte. Pode acontecer, mas será raríssimo alguém lá chegar sem um curriculum que justifique. No caso de Gilmar Mendes, eu o admiro adicionalmente pela coragem em se arriscar, não temer a polêmica, independente de minha concordância pontual com seus argumentos.
(**) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15830&visao=anotado
(***) http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html
23/01 - "FATOS ALTERNATIVOS"
Entre aspas, pois não quero passar por autor de uma expressão criada por Sean Spicer, secretário de imprensa de Trump, mas tornada pública pela assessora presidencial Kellyanne Conway, ambos cidadãos norte-americanos. Creio mesmo que a expressão esteja registrada no INPI de lá, e não quero ser processado por servidores basbaques alegando transgressão a alguma lei de Tio Sam.
A senhora Kellyanne, para negar os fatos e as fotos comparativas da multidão na posse de Obana com a da multidão na posse de Donald, explicou a quem a interrogava que haviam "alternative facts" para explicar as diferenças.
Ao assistir às declarações da dita, pensei cá com meus dedos e teclado: ora, ora, vejamos alguns "fatos alternativos" no Brasil recente.
FATO 1: Dilma foi defenestrada do poder por excesso de incompetência.
FATO ALTERNATIVO: Os adversários de Dilma utilizaram o recurso do impeachment para dar um golpe na "mãe do PAC" e no PT.
FATO 2: A perícia feita no sítio, não encontrou um só vestígio de que algum dia Jonas Suassuna, proprietário formal, tenha um dia aparecido por lá (vide esta matéria). Os peritos encontraram, sim, desde pedalinhos com nome dos netos de Lula até lençóis com monograma "LM" (Lula e Marisa), passando pelo registro de dezenas de finais de semana que a família frequentou a propriedade sem nunca terem tido a companhia do "proprietário".
FATO 3: José Dirceu, dono da JD Consultoria junto com seu irmão, é um gênio-corrupto que, através da sua empresa de consultoria, recebeu milhões de reais para favorecer grandes construtoras do país, lesando todos os cidadãos que, tento ou não votado no Lula, foram traído$$$$$$ e de$$$$$caradamente roubados.
FATO ALTERNATIVO: A grande empresa JD (inoperante desde 2014), prestou serviços a várias construtoras do país, gerando, relatórios "super-sintéticos", pelos quais recebeu super-honorários (milhões de reais. vide aqui), super-honestamente ganhos.
Paro por aqui. Foi só para ajudar meus parcos leitores (se é que existem) a entender a expressão "alternative facts".
Se você quiser acrescentar algum "fato alternativo", é só postar usando o link "comentários".
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